Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:
1 - Delego no Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, a competência para a subscrição das Declarações de Compromisso em candidaturas a financiamento de projetos de investigação científica em que o IPC, através de docentes da respetiva Unidade Orgânica, seja entidade proponente ou entidade participante, nomeadamente aqueles que são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), bem como para a prática dos consequentes atos administrativos (nomeadamente, pedidos de adiantamento, pedidos de reembolso, pedidos de pagamento de saldos, relatórios finais e alteração aos projetos), relativamente a projetos que se iniciaram até ao final de 2013.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Prof. Doutor José de Jesus Gaspar no âmbito dos poderes agora delegados, desde 27.07.2013 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
06.03.2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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