Portaria 686/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 694/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1166/91, de 13 de Novembro, foi concessionada à SECIFAM - Sociedade de Exploração Cinegética Família Murteira, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Gavião-Mestras, Casão e Cume, processo 715-DGF, situada na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 1359,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 94,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 694/91 de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1166/91, de 13 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Capelinha», sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com uma área de 94,6750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1454,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Foi ainda a presente anexação, por despacho do Secretário de Estado do Turismo, considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão das obras no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade da obra com o projecto aprovado. Deve ainda o alojamento previsto ser legalizado numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 ou 169/97, ambos de 4 de Julho.
Em 30 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)