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Declaração de Rectificação 10-BE/99, de 31 de Julho

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Sumário

Anula a Declaração de Rectificação nº 10-AP/99, publicada no Diário da República, Iª série, nº 150, 2º suplemento, de 30 de Junho de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-BE/99
Por ter sido publicada indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, 2.º suplemento, de 30 de Junho de 1999, a Declaração de Rectificação 10-AP/99, declara-se nula e de nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Declaração de Rectificação 10-AP/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 137-A/99, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 94 (Suplemento) de 22 de Abril de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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