Declaração de Rectificação 10-AP/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 22 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «O capital social da Sociedade é de 411346155 euros,» deve ler-se «O capital social da Sociedade é de 411383566 euros,».
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «56842500 acções, no valor nominal global de 56842500000$00,» deve ler-se «56850000 acções, no valor nominal global de 56850000000$00,».
No artigo 4.º dos estatutos da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., onde se lê «O capital social é de 411346155 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82269231 acções,» deve ler-se «O capital social é de 411383666 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82276713 acções,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.