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Declaração de Rectificação 10-AP/99, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Dec Lei nº 137-A/99, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS, publicado no Diário da República, 1ª Série, nº 94 (Suplemento) de 22 de Abril de 1999.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AP/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94 (suplemento), de 22 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «O capital social da Sociedade é de 411346155 euros,» deve ler-se «O capital social da Sociedade é de 411383566 euros,».

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «56842500 acções, no valor nominal global de 56842500000$00,» deve ler-se «56850000 acções, no valor nominal global de 56850000000$00,».

No artigo 4.º dos estatutos da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., onde se lê «O capital social é de 411346155 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82269231 acções,» deve ler-se «O capital social é de 411383666 euros, encontrando-se integralmente realizado, e é representado por 82276713 acções,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1999. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 137-A/99 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria e aprova os estatutos de uma sociedade comercial de capitais públicos, que agrupará as participações estatais directas na PETROGAL, GDP e TRANSGÁS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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