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Acordo 2/2014, de 13 de Março

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Sumário

2.ª alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica André Resende - Évora

Texto do documento

Acordo 2/2014

2.ª alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica André de Resende - Évora

A Direção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo respetivo diretor regional, e a Câmara Municipal de Évora (CME), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o acordo de colaboração n.º 3/2010, outorgado em 31 de julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2010, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora, tendo sido posteriormente alterado pelo acordo 99/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2011.

Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do acordo, torna-se necessário promover o alargamento do prazo previsto no artigo 5.º do acordo 99/2011.

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), organismo sucedâneo das atribuições da DREA, nos termos do artigo 12.º, alínea c) do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, representada pelo Diretor-Geral, e a Câmara Municipal de Évora, representada pelo seu Presidente, acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado acordo de colaboração, o que fazem nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao acordo de colaboração tem por objeto a prorrogação do prazo previsto no artigo 5.º do acordo 99/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Disposição geral

A requalificação das instalações deverá concluir-se até dezembro de 2014.»

11 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207656286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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