2.ª alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica André de Resende - Évora
A Direção Regional de Educação do Alentejo (DREA), representada pelo respetivo diretor regional, e a Câmara Municipal de Évora (CME), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o acordo de colaboração n.º 3/2010, outorgado em 31 de julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2010, que tinha por objeto a requalificação da Escola Básica André de Resende, em Évora, tendo sido posteriormente alterado pelo acordo 99/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2011.
Por força do contexto financeiro verificado desde a celebração do acordo, torna-se necessário promover o alargamento do prazo previsto no artigo 5.º do acordo 99/2011.
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), organismo sucedâneo das atribuições da DREA, nos termos do artigo 12.º, alínea c) do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, representada pelo Diretor-Geral, e a Câmara Municipal de Évora, representada pelo seu Presidente, acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado acordo de colaboração, o que fazem nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
A presente alteração ao acordo de colaboração tem por objeto a prorrogação do prazo previsto no artigo 5.º do acordo 99/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Disposição geral
A requalificação das instalações deverá concluir-se até dezembro de 2014.»
11 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207656286