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Despacho 3921/2014, de 13 de Março

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Sumário

Cessação de funções do licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta no cargo de diretor do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 3921/2014

Cessação de funções do licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta no cargo de diretor do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Por meu despacho de 22 de janeiro de 2014, foi autorizada a cessação de funções, a seu pedido, do licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta no cargo de diretor do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro (EPD), alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2014.

5 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207667675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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