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Despacho 3920/2014, de 13 de Março

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Sumário

Cessação de funções do licenciado Pedro Ricardo Pires Coelho no cargo de chefe de divisão de Recursos Interiores da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 3920/2014

Cessação de funções do licenciado Pedro Ricardo Pires Coelho no cargo de chefe de divisão de Recursos Interiores da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Por despacho do vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 21 de janeiro de 2014, foi autorizada a cessação de funções, a seu pedido, do licenciado Pedro Ricardo Pires Coelho no cargo de chefe de divisão de Recursos Interiores da Administração da Região Hidrográfica do Algarve da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro (EPD), alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de março de 2014.

5 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207667229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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