1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego no diretor de Infraestruturas, contra-almirante EMQ João Leonardo Valente dos Santos, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no despacho 16629/2013, de 6 de dezembro de 2013, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2013, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 200 000 EUR, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500 000 EUR.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 30 de novembro e o dia 8 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Infraestruturas, que se incluam nesta subdelegação de competências.
4 - É revogado o despacho 9895/2013, de 16 de julho de 2013, do superintendente dos Serviços do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2013.
6 de dezembro de 2013. - O Superintendente, Luís Macieira Fragoso, vice-almirante.
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