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Despacho 3885/2014, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de divisão dos serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 3885/2014

Delegação de Competências - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Académica, Drª Carla Durana Monteiro Xambre, na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Financeira, Drª Cristiana da Luz Cunha Tourais, na Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Drª Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, e no Chefe de Divisão do Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas, Arqtº Jorge Manuel Lucas Simões Martinho, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos Departamentos:

1 - Autorização de alterações ao plano de férias;

2 - Justificação de faltas;

3 - Autorização de deslocações em serviço na área urbana de Coimbra que não envolvam encargos.

Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Chefes de Divisão acima identificados, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 de março de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207664467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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