Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Jorge Peixinho, de 23/01/2014, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 05/04/2012, publicado em 13/04/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, páginas 13408-13412, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Escola Secundária Jorge Peixinho, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 13 de junho, ao abrigo da alínea e) do artigo 93.º do RCTFP, num total de 24 horas diárias, sendo 4 horas por cada posto de trabalho.
2 - Local de trabalho: Escola Secundária Jorge Peixinho, sita na Avª José da Silva Leite, 2870-160 Montijo.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, concretizado na seguinte referência:
3.1 - Ref. A - 6 postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral.
4 - Remuneração base prevista: valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida - 2,80(euro)/h mais subsídio de refeição nos termos da lei geral.
5 - Duração do contrato: até dia 13 de junho de 2014.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado (9.º ano), a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
7 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 3.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido junto dos serviços de administração escolar da Escola Secundária Jorge Peixinho, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações destes, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Jorge Peixinho.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo de identificação fiscal;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Fotocópia de declaração de experiência profissional;
11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Métodos de seleção
14.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (4 (EP) + HAB + 2 (FP))/7
14.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (9.º ano), Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.3 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria: 20 valores - 5 anos ou mais; 18 valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos; 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos; 10 valores - até 2 anos.
14.4 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores - habilitação de grau académico superior; 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
14.5 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas; 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou menos de 60 horas; 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas; 2 valores - indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
15 - Composição do Júri
Presidente: Ana Paula Veloso Gonçalves, Vogal da Comissão Administrativa Provisória.
Vogais efetivos: Deolinda Maria da Cruz Gaspar Silva Machado, Chefe de Serviços de Administração Escolar e Maria Eufigénia Martins Nascimento Almeida, Encarregada Operacional.
Vogais suplentes: Fátima Rodrigues Moreira, Vogal da Comissão Administrativa Provisória e Carmen Dolores Martins Alves Oliveira, Assistente Técnica.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Jorge Peixinho, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária Jorge Peixinho.
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Escola Secundária Jorge Peixinho, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de janeiro de 2014. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, João José Charraz Santana Ramos.
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