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Aviso 3498/2014, de 12 de Março

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Sumário

Autorização de prorrogação da mobilidade interna intercarreiras da licenciada Irene de Sousa Lopes Baião

Texto do documento

Aviso 3498/2014

Por meu despacho de 24 de janeiro de 2014, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna intercarreiras para o desempenho de funções na carreira/categoria de técnico superior, da assistente técnica licenciada Irene de Sousa Lopes Baião, com efeitos a 18 de janeiro de 2014, nos termos dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 25.º e 27.º, no n.º 3 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo que trabalhadora aufere uma remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Elsa Maria Roncon Santos.

207663957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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