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Despacho 3839/2014, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Mação, João Manuel Moreira Rijo

Texto do documento

Despacho 3839/2014

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Mação, delega as competências próprias para a prática dos seguintes atos:

No chefe de finanças adjunto, em regime de substituição e chefe da Secção de Cobrança, em regime de substituição, Norberto Augusto Nunes Conde, técnico de administração tributária adjunto, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83 de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção de Cobrança.

I - Atribuições de caráter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão,

2 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;

3 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;

4 - Organização, conservação e arquivo dos documentos dos serviços adstritos à secção;

5 - Coordenar e promover todos os atos no âmbito do Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo deferimento de pedidos de isenção e sua fiscalização;

6 - Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receitas de Estado ou reposições cuja liquidação não seja da competência da AT;

7 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;

8 - Providenciar para que em tempo útil seja dada resposta às informações solicitadas;

9 - Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

10 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documentos oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas.

II - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais designo para meu substituto legal o chefe de finanças adjunto em regime de substituição Norberto Augusto Nunes Conde. Na sua ausência será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99 de 17 de dezembro.

III - Observações:

1 - Menção desta delegação: em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", ou outra equivalente.

2 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinário e legal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva os poderes delegados, nomeadamente:

a) Chamamento ou avocação a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender por convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

IV - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde 02 de janeiro de 2014, ficando assim ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria agora objeto de delegação.

24 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças de Mação, João Manuel Moreira Rijo.

207665244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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