O Conselho Distrital de Coimbra delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro) e da alínea x) do n.º 1 e n.os 4 e 5 do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar nas Delegações de Aveiro (área das Comarcas de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), Leiria (área das Comarcas de Leiria e Marinha Grande), Guarda (área das Comarcas de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Vila Nova de Foz Coa, Celorico da Beira e Fornos de Algodres) e Viseu (área das Comarcas de Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, S. Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia) todas as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei 34/2004, de 29/07, na redação da Lei 47, 2007, de 28 de agosto) e diplomas complementares e regulamentares (cf. alínea x) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA), nomeadamente:
1 - Proceder à nomeação, notificação e substituição de patrono;
2 - Apreciar e decidir as justificações apresentadas pela não propositura atempada das ações;
3 - Conceder prorrogações de prazo;
4 - Proceder à nomeação e notificação de defensor.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.
21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Distrital, Amaro Jorge.
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