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Aviso (extrato) 3450/2014, de 11 de Março

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Sumário

Contratação de Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3450/2014

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o estagiário Hélder Filipe Pinto de Sousa Carneiro, para a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, remuneração (euro) 1.373,12, que corresponde ao 1.º escalão, índice 400, com efeitos a 26 de fevereiro de 2014.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 73.º a artigo 78.º do RCTFP, aprovado pela lei 9/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º a 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o júri do estagiário terá a seguinte composição:

Presidente: Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, Administradora; Vogais: Sérgio Filipe Pinto Malta, Especialista de Informática e Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira, Técnico Superior.

27 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

207656367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-19 - Lei 9/2008 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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