Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sucessivamente alterada, torna-se público que, obtido o acordo entre todas as partes, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior João Pedro Silveira Nunes Duarte Leitão, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sucessivamente alterada, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior, mantendo o direito à posição remuneratória de origem relativa à posição indiciária já adquirida, nos termos do Decreto-Lei 314/2007, de 17 de setembro, até que à categoria e carreira de destino corresponda remuneração superior a esta.
28 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.
207659972