1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelos pontos iv) e v) da alínea c) do n.º i do Despacho 5957/2013, de 24 de abril de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para licenciar obras em áreas da sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.
2 - Autorizo a subdelegação desta competência no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de fevereiro de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
207663098