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Aviso 3400-B/2014, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de apoio pontual

Texto do documento

Aviso 3400-B/2014

Apoios Diretos - Apoio Pontual 2014

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 225/2006 de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 196/2008 de 6 de outubro, que estabeleceu o Regime de Atribuição de Apoios Financeiros do Estado (RAAFE), e no Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I da Portaria 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro, comunica-se a todos os interessados a abertura de procedimentos para apresentação de candidaturas na modalidade de Apoio Pontual.

A) Destinatários:

i) As entidades de criação, as entidades de programação e as entidades mistas sedeadas no território de Portugal continental, nos termos do artigo 11.º do RAAFE, e os grupos informais e pessoas singulares com residência fiscal em Portugal continental e que aqui exerçam maioritariamente a sua atividade profissional;

ii) As entidades beneficiárias de apoio direto às artes nas modalidades quadrienal, bienal e anual, bem como as entidades beneficiárias de apoios indiretos às artes nas modalidades de acordo tripartido e protocolo, não podem apresentar candidaturas a apoio pontual nem podem ser designadas como entidades contraentes de projetos apoiados no âmbito do presente procedimento;

iii) São consideradas não elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, quer sejam sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, quer sejam pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial, nos termos conjugados do artigo 1.º e das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do RAAFE;

iv) Quanto à cumulação de apoios, de acordo com o artigo 27.º do RAAFE, a mesma atividade e o mesmo projeto não podem beneficiar de apoios cumulativos, pelo que cada atividade e projeto, incluindo aqueles desenvolvidos em coprodução, apenas pode figurar num único contrato celebrado com a DGArtes.

B) Áreas e domínios artísticos objeto de apoio:

i) As entidades que apresentem candidatura devem optar pela área artística preponderante no seu projeto: arquitetura, artes digitais, artes plásticas, dança, design, fotografia, música e teatro; não existindo área artística preponderante, devem optar pela área de cruzamentos disciplinares;

ii) Os apoios a conceder visam os seguintes domínios artísticos: criação, programação, interpretação, formação, residências, circulação nacional e internacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo, documentação, edição e divulgação;

iii) Os apoios a conceder destinam-se a projetos cujas atividades sejam desenvolvidas maioritariamente no território de Portugal continental.

C) Montante financeiro global disponível: 800 000,00 (euro) (oitocentos mil euros).

D) Montantes financeiros e número máximo de candidaturas a apoiar em função dos patamares definidos:

(ver documento original)

E) Número máximo de candidaturas a apoiar: 45 (quarenta e cinco).

F) Prazo de apresentação de candidaturas: de 24 de março a 16 de abril de 2014.

G) Início de elegibilidade para apoio e prazo de execução das atividades previstas nas candidaturas: são elegíveis para apoio os projetos cuja execução ocorra entre 1 de julho de 2014 e 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Regulamento.

H) Critérios de apreciação e prioridades estratégicas:

i) Os parâmetros de referência para a apreciação parcelar de cada um dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento encontram-se disponíveis no sítio www.dgartes.pt;

ii) As prioridades estratégicas na apreciação dos projetos são:

a) Circulação nacional que contemple apresentação de atividades públicas em mais do que uma região do país, considerando que é objetivo da atribuição de apoios públicos às artes a descentralização e dinamização da oferta cultural em todo o território;

b) Integração da dimensão da igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 de 31 de dezembro, foi aprovado o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, que firma o compromisso do XIX Governo Constitucional na execução de políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género.

I) Forma de apresentação das candidaturas:

i) Os interessados devem apresentar as suas candidaturas por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão do formulário de candidatura, ao qual se acede através do sítio www.dgartes.gov.pt;

ii) A submissão do formulário deverá ser efetuada até às 17h00 do dia 16 de abril de 2014.

J) Pedido e prestação de esclarecimentos:

i) No sentido de informar e apoiar os candidatos na instrução das suas candidaturas, a DGArtes disponibiliza um pacote informativo designado Manual do Candidato, que pode ser consultado em www.dgartes.pt;

ii) A DGArtes assegura a prestação de esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos mediante pedido formulado por escrito para o correio eletrónico candidaturas@dgartes.pt ou através do n.º telefone 211507010, até ao dia 14 de abril de 2014;

iii) Após a referida data, os esclarecimentos prestados por esta Direção-Geral estarão disponíveis para consulta no seu sítio da internet.

7 de março de 2014. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

207673725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1050145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Portaria 1189-A/2010 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e do Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes, aprovados pela Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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