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Portaria 661/99, de 17 de Agosto

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Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Portaria n.º 363/97, de 2 de Junho, por mais um ano, contado a partir de 2 de Junho de 1999 (Suspensão do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão). Mantém-se a exclusão de ratificação do n.º 1.2 das medidas preventivas.

Texto do documento

Portaria 661/99
de 17 de Agosto
A Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 3 de Maio de 1999, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, ratificadas pela Portaria 363/97, de 2 de Junho.

Verificando-se que o processo de elaboração do novo Plano de Pormenor ainda não está concluído e que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas, designadamente evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, o que poderia comprometer a futura execução do Plano ou torná-la mais difícil ou onerosa, importa proceder à prorrogação do prazo estabelecido para a vigência daquelas medidas.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.os 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 155/97, de 24 de Junho, e da delegação de competências conferida pelo despacho 48/96, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Março de 1996:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificada a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Portaria 363/97, de 2 de Junho, por mais um ano, contado a partir de 2 de Junho de 1999.

2.º Mantém-se a exclusão de ratificação do n.º 1.2 das medidas preventivas.
3.º As medidas preventivas vigoram pelo prazo indicado ou até que sejam substituídas por normas provisórias, que entre em vigor o Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão revisto ou qualquer outro plano para a mesma área, consoante o que primeiro ocorrer.

O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho, em 14 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-02 - Portaria 363/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica a suspensão do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Abril de 1991, que abrange a área assinalada na planta publicada em anexo. Exclui de ratificação o n.º 1.2 das medidas preventivas.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 155/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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