Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Técnicos de Operações e de Deteção e Conduta de Interceção, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TODCI
Alferes graduados em Tenente, os:
TEN TODCI 134427 H, Sandra Patrícia Rego Monteiro Neves - CA
TEN TODCI 135921 F, João José dos Santos Pais Saramago - CA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada, imediatamente à esquerda do TEN/TODCI 112301-H Carlos Manuel Pereira Capela Bernardino.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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