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Despacho 3615/2014, de 7 de Março

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Sumário

Designo a licenciada Marina Alexandra de Almeida Rana para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 3615/2014

1 - De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi aberto concurso para seleção do titular do cargo, de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, previsto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., aprovados pela Portaria 304/2012, de 4 de outubro.

2 - O referido procedimento foi publicitado e concluído de acordo com os respetivos condicionalismos e formalismos legais, tendo o Júri do concurso apresentado proposta de designação da licenciada Marina Alexandra de Almeida Rana, para o desempenho daquele cargo, com base nos factos, razões e fundamentos constantes da referida proposta, que integra o respetivo concurso.

3 - Tendo em conta a citada proposta de designação, considera-se que o referido candidato possui a competência técnica, a experiência profissional e a aptidão necessárias para o exercício do cargo, bem como o perfil adequado para o exercício das funções em causa.

4 - Pelo exposto, designo para o cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, a licenciada Marina Alexandra de Almeida Rana, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2014, nos termos dos números 9 e 10 do artigo 21.º Lei 2/2004.

5 - A nota curricular da mestre em apreço fica junta ao presente despacho, dele fazendo integrante.

21 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., Jorge Miguel Alberto de Miranda.

Sinopse curricular

Marina Alexandra de Almeida Rana, nascida a 25 de novembro de 1973, Lisboa.

Licenciada em Direito, Pós-Graduada em Ciências Jurídico-Administrativas, Pós-Graduada em Gestão e Administração Pública,

1998 - Técnica Recursos Humanos/ Jurista no Instituto de Meteorologia, I.P;

2008 - Dirigente intermédia de 2º grau da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição no Instituto de Meteorologia, I.P;

2011 - Dirigente intermédia de 2º grau da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de Nomeação, no Instituto de Meteorologia, I.P;

Desde dezembro de 2012 -Dirigente intermédia de 2º grau da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

(regime de Substituição).

207652892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 304/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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