Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, vereador da Câmara Municipal da Figueira da Foz, faz público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, que foi aprovada a alteração e o aditamento das alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento Geral dos Mercados Municipais, conforme proposto pelos serviços. A alteração à redação da alínea g) do n.º 1 do artigo 24.º - Caducidade de Ocupação - Os concessionários a quem foram atribuídos espaços até 1 lugar, que se considera 1 módulo, 1 banca de peixe (1/4 de ilha), 1 banca de produtos hortícolas, frutas e flores (6 tabuleiros) consecutivas ou não - Têm obrigação de estar presentes no Mercado ou na sua ausência colaboradores pelo Município autorizados, 3 dias por semana que corresponde a 156 dias por ano;
Aditamento da alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º - Caducidade de Ocupação - Os concessionários a quem foram atribuídos mais de 1 lugar - Têm obrigação de estar presentes no Mercado ou na sua ausência, colaboradores pelo Município autorizados, 5 dias por semana que corresponde a 260 dias por ano, considerando-se justificada a falta de 1 dia por semana;
Aditamento da alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º - Caducidade de Ocupação, anterior alínea g) - O não exercício da atividade, por período superior, em cada ano civil, a 7 dias consecutivos ou 30 dias interpolados, sem justificação atendível, excetuando o gozo de férias previamente comunicadas ou de doença, devidamente comprovada. Por deliberação da Assembleia Municipal tomada em sessão ordinária de 29 de novembro de 2013, da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de novembro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei e do Decreto-Lei 340/82, de 25 de agosto, sendo que, a referida alteração e o aditamento se encontra disponível na página eletrónica do município em www.figueiradigital.pt.
Mais se torna público que a alteração e o aditamento do artigo 24.º do RGMM entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, num jornal local e num jornal regional e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume.
13 de janeiro de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Monteiro.
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