Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo ainda em consideração o estatuído no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, visando garantir maior funcionalidade e eficácia ao processo de decisão, delego, sem prejuízo do exercício do poder de avocação e sem a faculdade de subdelegar, no Diretor Regional - Adjunto, Eng.º José Manuel Valente Graça as competências relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes unidades orgânicas, que com o mesmo ficam a despachar diretamente:
a) Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, com exclusão da Divisão de Pescas e Aquicultura;
b) Divisão de Gestão Financeira e a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, unidades integradas na Direção de Serviços de Administração.
O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde o dia 18 de novembro de 2013 até à presente data.
29 de janeiro de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.
207646436