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Despacho 3523/2014, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3523/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e tendo ainda em consideração o estatuído no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, visando garantir maior funcionalidade e eficácia ao processo de decisão, delego, sem prejuízo do exercício do poder de avocação e sem a faculdade de subdelegar, no Diretor Regional - Adjunto, Eng.º José Manuel Valente Graça as competências relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às seguintes unidades orgânicas, que com o mesmo ficam a despachar diretamente:

a) Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, com exclusão da Divisão de Pescas e Aquicultura;

b) Divisão de Gestão Financeira e a Secção de Património, Aprovisionamento e Logística, unidades integradas na Direção de Serviços de Administração.

O presente despacho ratifica todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde o dia 18 de novembro de 2013 até à presente data.

29 de janeiro de 2014. - O Diretor Regional, Fernando Severino.

207646436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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