Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que o Inspetor Tributário Principal Luís Filipe de Faria Moreno Governa, vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Viana do Castelo, e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 24 de fevereiro de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação (por delegação de competências do Senhor Diretor-Geral), foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Inspeção Tributária da Direção de Finanças de Viana do Castelo, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do Inspetor Tributário Principal Luís Filipe de Faria Moreno Governa, com efeitos a 28 de fevereiro de 2014.
25 de fevereiro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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