1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego na Licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI), a Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) e a Divisão de Apoio Geral (DAG);
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
f) Autorizar a realização de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras dos trabalhadores da DGAJ e praticar os atos subsequentes;
g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);
h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;
i) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;
j) Designar licenciados em Direito para representar a Direção-Geral da Administração da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios de resolução alternativa de litígios;
k) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
l) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre identificação criminal;
m) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
n) Aprovar os planos e relatórios de atividades e assegurar a sua correta execução e avaliação;
o) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;
p) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ;
q) Assegurar a resposta às reclamações sobre os serviços cujo funcionamento cabe à DGAJ administrar, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
24 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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