Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3462/2014, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor-geral da Administração da Justiça na licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretora-geral da DGAJ

Texto do documento

Despacho 3462/2014

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego na Licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender a Direção de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional (DSJCJI), a Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) e a Divisão de Apoio Geral (DAG);

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho das unidades orgânicas referidas na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas na alínea a);

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

f) Autorizar a realização de procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho das carreiras dos trabalhadores da DGAJ e praticar os atos subsequentes;

g) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas referidas na alínea a);

h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

i) Qualificar como incidentes e acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ e pelos funcionários de justiça e autorizar o processamento das respetivas despesas;

j) Designar licenciados em Direito para representar a Direção-Geral da Administração da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios de resolução alternativa de litígios;

k) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;

l) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre identificação criminal;

m) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

n) Aprovar os planos e relatórios de atividades e assegurar a sua correta execução e avaliação;

o) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

p) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores da DGAJ;

q) Assegurar a resposta às reclamações sobre os serviços cujo funcionamento cabe à DGAJ administrar, nos termos da lei.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

24 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207648461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1049005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda