Portaria 601-A/99
de 3 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1999-2000, nos pares estabelecimento/curso deles constantes.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Julho de 1999.
ANEXO I
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)
ANEXO II
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)
ANEXO III
Cursos de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)
ANEXO IV
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Vagas para o ano lectivo de 1999-2000
(ver anexo no documento original)