Procedimento concursal para provimento de cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz -se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga - Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças, Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.
2 - Área de atuação do cargo a prover - a definida nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Portaria 108/2013, de 15 de março.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;
d) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;
e) Capacidade de liderança.
5 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Angelina Araújo de Morais Castro, Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
Vogal - João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro - Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
Vogal - Lara Patrício de Mouro Tavares, Professora Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.
6 - O Método de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, através de apreciação e avaliação curricular e de entrevista profissional de seleção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de seleção versará sobre as funções do cargo a prover e as atividades da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento do serviço de Expediente, sito na Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, Ap. 7585, 2610-124 Amadora, ou por carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria atual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
d) Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.
19 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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