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Despacho (extrato) 3290/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3290/2014

Por despacho de 30 de dezembro de 2013 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Mestre Alexandre Miguel Marques da Silveira, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 14 de fevereiro de 2014 cessando a 13 de fevereiro de 2016.

Da Mestre Ana Margarida de Sousa Julio Mendes Barata, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 17 de fevereiro de 2014 cessando a 16 de fevereiro de 2016.

Da Mestre Elisabete Fernanda Miranda da Costa Escaleira Esteves, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 19 de fevereiro de 2014 cessando a 18 de fevereiro de 2016.

Do Mestre Emanuel Fernando da Cunha Silva, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de abril de 2014 cessando a 31 de março de 2016.

Do Licenciado Fernando Jorge Soares Carvalho, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 12 de fevereiro de 2014 cessando a 11 de fevereiro de 2016.

Da Mestre Isabel Maria Perdigão Figueiredo, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 8 de março de 2014 cessando a 7 de março de 2016.

Do Mestre João Emilio Raimundo Carrilho de Matos, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 14 de fevereiro de 2014 cessando a 13 de fevereiro de 2016.

Do Licenciado Jorge Manuel Canelhas Pinto Leite, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 19 de fevereiro de 2014 cessando a 18 de fevereiro de 2016.

Do Mestre Luis Augusto Correia Roque, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 5 de março de 2014 cessando a 4 de março de 2016.

Do Mestre Mario Rui Monteiro Alvim de Castro, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 155, escalão 3 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de janeiro de 2016.

Da Mestre Olga Maria Neto Dias Constante Pinheiro, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de janeiro de 2016.

Do Licenciado Orlando Jorge Coelho de Moura Sousa, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de março de 2014 cessando a 29 de fevereiro de 2016.

Do Mestre Pedro Miguel Azevedo de Sousa Melo, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de janeiro de 2016.

Da Mestre Salomé de Sousa Teixeira, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 3 de março de 2014 cessando a 2 de março de 2016.

Da Mestre Sandra Maria Santos de Sousa Aires, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 11 de março de 2014 cessando a 10 de março de 2016.

Do Mestre Sergio Filipe Carvalho Ramos, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio D/M, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 140, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de fevereiro de 2014 cessando a 31 de janeiro de 2016.

Do Mestre Vitor Cesar Magalhães Cardoso, na categoria de Equip.Assist.2.ºTrienio, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 14 de fevereiro de 2014 cessando a 13 de fevereiro de 2016.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207636343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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