Portaria 639/99
de 11 de Agosto
A Portaria 566/97, de 29 de Julho, reconhecendo o impacte económico e social gerado pela reestruturação de várias empresas locais do sector têxtil da zona da serra da Estrela, cujo volume de emprego é significativo, veio definir medidas especiais de protecção no desemprego aplicáveis aos trabalhadores provenientes de empresas daquele sector de actividade, situadas nos concelhos da Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia e nas freguesias de Cebolais de Cima e do Retaxo, do concelho de Castelo Branco.
Dado o carácter necessariamente transitório de medidas desta natureza, o n.º 9.º da referida portaria fixou o prazo de vigência das referidas medidas especiais de protecção social, a terminar em 31 de Dezembro de 1997, prazo de vigência este que foi prorrogado pela Portaria 56/98, de 5 de Fevereiro, até 30 de Junho de 1998, pela Portaria 470/98, de 30 de Julho, até 31 de Dezembro de 1998, e pela Portaria 70/99, de 28 de Janeiro, até 30 de Junho de 1999.
Verifica-se, porém, que subsistem desajustamentos na realidade empresarial e social envolvida, ultrapassáveis apenas com a plena reestruturação e ou reconversão da indústria dos lanifícios naquela zona geográfica, a qual, estando já em curso, só é viável através da reestruturação e redimensionamento das empresas do sector.
Esta situação aconselha a prorrogação da vigência de tais medidas especiais de protecção social no desemprego.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/91, de 10 de Agosto, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria 566/97, de 29 de Julho, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 1999.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1999.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação, em 14 de Julho de 1999.