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Deliberação (extrato) 572/2014, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, David Ferreira no cargo de chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades do Núcleo de Prestações Previdenciais da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 572/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 260/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, David Ferreira, no cargo de Chefe da Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, do Núcleo de Prestações Previdenciais, da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Viseu, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

ANEXO

Nota curricular

David Ferreira, na categoria de Assistente Técnico, detentor do Curso Complementar de Contabilidade e Administração, presentemente a exercer funções de Chefe da Equipa de Prestações Diferidas, foi admitido em 01.08.1972 com a categoria de Aspirante na Ex-Caixa de Previdência e Abono de Família de Viseu.

Passou à categoria de Terceiro-Escriturário em 01.08.73, ao abrigo do artigo 1.º, do despacho de 16.08.74 do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Social. Em 01.08.75 transitou à categoria de Segundo-Oficial por despacho da Exma. Senhora Secretária de Estado da Segurança Social de 08.11.83. Foi nomeado Primeiro-Oficial, por despacho publicado no Diário da República n.º 281 de 07.12.83, 2.ª série.

Integrado no Regime da Função Pública por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 278/82, de 20/07, conforme Lista Nominativa de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Viseu, publicada no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 17.07.84.

Foi nomeado Chefe de Secção, por Despacho de 30.05.90, da Presidente do Conselho Diretivo (Delegação de Competências do Secretário de Estado da Segurança Social de 29.01.90), publicado no Diário da República n.º 140, de 20.06.90, 2.ª série. Exerceu funções de Chefe da Secção Administrativa da Delegação Administrativa de Lamego, até janeiro/1994.

A partir de fevereiro/1994, exerceu funções de Chefe da Secção de Contabilidade Central.

Foi nomeado Chefe de Equipa, com efeitos a partir de 2001.10.12, pelo Despacho 011/ADRC/2002, de 2002.02.27, do Administrador Delegado Regional do Centro, nos termos do n.º 11, do artigo 4.º, do Regulamento de Pessoal Dirigente e de Chefia, aprovado pelo Despacho 11464/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República, datado de 2001.05.30.

Exerceu funções de Chefe de Equipa de Contabilidade Central, até 2003.02.23. A partir de 2003.02.24, passou a exercer funções de Chefe da Equipa de Prestações Diferidas, tendo assumido cumulativamente, a chefia da Equipa de SVI nos períodos de 2003.04.01 a 2005.08.31 e 2006.02.01 a 2008.01.31.

Em 2009.01.01, ao abrigo da Lei 12-A/2008 de 27/02, transitou para a Carreira de Assistente Técnico, com a categoria de Coordenador Técnico.

207634918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto-Lei 278/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas quanto à integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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