Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/99
O Decreto-Lei 137-A/99, de 22 de Abril, criou a GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A. O n.º 1 do artigo 4.º daquele diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 277-A/99, de 23 de Julho, determinou a transferência para esta sociedade de um conjunto de participações do Estado, correspondentes à totalidade das suas participações directas na Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., na GDP - Gás de Portugal, SGPS, S. A., e na TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A.
O capital social inicial da sociedade, fixado em 411383565 euros, foi realizado através da transmissão daquelas participações, valorizadas ao valor nominal.
O n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma determina que o valor a atribuir às acções transmitidas para realização do capital social da sociedade será fixado mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, ficando a diferença entre o valor nominal das acções e o valor que lhe for atribuído a constituir uma reserva da sociedade.
Tendo, nomeadamente, em vista a futura privatização da GALP, procedeu-se a duas avaliações independentes da PETROGAL, da GDP e da TRANSGÁS, realizadas por entidades credenciadas, nos termos e para os efeitos da Lei 11/90, de 5 de Abril.
De acordo com os resultados daquelas avaliações, o valor global do conjunto das três sociedades avaliadas situa-se num intervalo entre 440 e 464 milhões de contos.
As avaliações foram objecto de apreciação pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, na sequência da qual esta entidade emitiu o competente parecer, bem como pela Secção Especializada para as Reprivatizações, que também emitiu o seu parecer, onde se apresenta, como valor de referência para a globalidade das três sociedades, o montante de 458 milhões de contos.
Com base nas referidas avaliações e nos pareceres emitidos pelas entidades competentes, o Ministro das Finanças formulou a proposta que por esta resolução se acolhe.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - O valor a atribuir à Petróleos de Portugal - PETROGAL, S. A., é de 327503 milhares de contos, a que correspondem 3168$87 por cada acção a transferir para a GALP.
2 - O valor a atribuir à GDP - Gás de Portugal, SGPS, S. A., é de 99580 milhares de contos, a que correspondem 3983$21 por cada acção a transferir para a GALP.
3 - O valor a atribuir à TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., é de 51229 milhares de contos, a que correspondem 4098$36 por cada acção a transferir para a GALP.
4 - Na fixação dos valores referidos nos n.os 1 e 2 foi tido em consideração o facto de estas entidades serem titulares de participações na TRANSGÁS.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.