Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, em 30 de janeiro de 2014, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de janeiro de 2014, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais TOCART
Alferes graduado em Tenente, o:
TEN TOCART 131704 A Rodrigo Bettencourt Fagundes - BA4
Alferes, o:
CADJ MMA 135730 B Ricardo Jorge Gomes Guerreiro - BA4
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
5 - O primeiro militar mantém a posição remuneratória em que se encontra e o segundo é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
12 de fevereiro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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