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Despacho 3186/2014, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo

Texto do documento

Despacho 3186/2014

Considerando que na sequência do contrato de Aquisição dos submarinos da Classe "Tridente" pela Marinha Portuguesa e da política de manutenção estabelecida para estes meios navais, se constata que a próxima Pequena Revisão (PR) com docagem do NRP Tridente deverá ocorrer durante o ano de 2014 em consonância com o Plano de Manutenção dos Submarinos da Classe "Tridente";

Nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, com o Despacho 2171/2014 de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, de 29 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República n.º 29, 2.ª série, de 11 de fevereiro de 2014, que delega, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-maior da Armada, almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, competências no âmbito do contrato de aquisição de serviços, com vista à manutenção planeada para execução durante a docagem PR02+D02 do NRP Tridente, com a sociedade comercial ThyssenKrupp Marine Systems GmbH (TKMS), a decorrer no primeiro semestre de 2014, pelo preço máximo de 5 000 000,00 (euro) (cinco milhões de euros), sem IVA, subdelego, com a faculdade de subdelegar no Diretor de Navios, contra-almirante José Luís Garcia Belo, as competências para:

1) Nos termos do n.º 2 do Artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento de consulta à TKMS;

2) Nos termos do Artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à TKMS;

3) Nos termos do Artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

4) Nos termos do n.º 1 do Artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição de serviços de manutenção planeada para execução durante a docagem (PR02+D02) (Pequena Revisão com Docagem) do NRP Tridente, a decorrer no primeiro semestre de 2014, pelo preço máximo de 5 000 000,00 (euro), sem inclusão do IVA, a celebrar com a TKMS;

5) Nos termos do Artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;

6) Nos termos do Artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato, a vigorar após a obtenção do competente visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas, que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar;

7) Nos termos do Artigo 109.º do CCP, conjugado com os Artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções previstas no contrato;

b) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

c) Resolver o contrato, sendo caso disso;

8) Atenta a conjugação do Artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea. c) do n.º 3 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição de serviços que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

13-02-2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207631256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1048084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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