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Aviso 2916/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de chefe de divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização

Texto do documento

Aviso 2916/2014

Procedimento Concursal de Seleção para Provimento do Cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos Serviços e Organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.

Considerando que se encontra vago o cargo de Chefe de Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização, previsto no meu Despacho de 14 de fevereiro de 2014, a aguardar publicação no Diário da República, determino a abertura de procedimento de seleção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:

1 - Área de atuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização previstas no meu Despacho de 14 de fevereiro de 2014, a aguardar publicação no Diário da República, que a seguir se especificam:

a) Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;

b) Desenhar e concretizar sistemas de monitorização de programas integrados no Plano Nacional de Saúde;

c) Desenvolver instrumentos de observação de saúde;

d) Preparar documentação com vista à avaliação externa, bem como dos impactes, de acordo com os objetivos fixados nos programas;

e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde;

f) Recolher e tratar dados e analisar indicadores estatísticos;

g) Desenvolver sistemas de informação apropriados para conhecer a procura ou a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados;

h) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde.

2 - Habilitação Literárias:

Licenciatura na área das Ciências Sociais.

3 - Requisitos formais de provimento:

Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro:

a) Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil:

4.1 - Os candidatos devem ser detentores de licenciatura na área das Ciências Sociais e ter:

a) Experiência em funções diretivas, cargos de coordenação ou gestão de equipas que revele competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções do cargo a prover;

b) Capacidade de liderança e dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos;

c) Visão estratégica orientada para os resultados de qualidade;

d) Autonomia, sentido crítico e responsabilidade;

e) Boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

4.2 - Devem ainda ter:

a) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo, no acompanhamento de estatísticas nacionais de saúde, e em epidemiologia;

b) Domínio de ferramentas informáticas de suporte à estatística;

c) Fluência em Inglês, falado e escrito.

5 - Local de trabalho:

Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45, Lisboa

6 - Métodos de seleção:

Avaliação curricular com caráter eliminatório e entrevista pública, recaindo a seleção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

7 - Constituição do júri:

Presidente:

Dr. Francisco George - Diretor-Geral da Saúde, que preside;

1.º Vogal: Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva, Professora na Escola Nacional de Saúde Pública.

2.º Vogal: Dr.ª Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo na Secretaria-Geral da Saúde, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

8 - Forma de provimento:

Designação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os eventuais interessados deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, pode ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 18 horas, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para Alameda D. Afonso Henriques, n.º 45 - 1.º, 1049-005 Lisboa.

9.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do Cartão de cidadão/bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone para contacto;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa do concurso a que se candidata;

d) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento, conforme ponto 4 deste aviso de abertura, sob pena de exclusão;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

f) A não assinatura do requerimento determina a exclusão do concurso.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de não admissão ao procedimento concursal:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que têm exercido e respetivos períodos de exercício bem como a formação profissional detida;

b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia simples dos certificados simples das ações de formação profissional;

d) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual conste a categoria e a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, emitida pelo serviço, das funções que desempenha;

f) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos serão notificados para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o disposto no n.º 13, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Publicitação:

Conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, após publicação no Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional.

14 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

207623189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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