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Aviso 2861/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2861/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzias pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, público que se encontra aberto, pelo prazo de 10(dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 13 de junho de 2014, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, com a duração de 4 horas diárias para execução de serviço de limpeza deste Agrupamento.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em 14 de fevereiro de 2014, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com término a 13 de junho de 2014, com a duração de 4 horas por dia.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo, sita na Rua da Lomba, 3830-475 Gafanha da Encarnação.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, competindo-lhe, designadamente, as seguintes funções:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Receber e transmitir mensagens;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, na base das 4 horas (2,80(euro)/hora), acrescido de subsídio de refeição nos termos da lei geral.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar deste Agrupamento ou podendo ser obtido em www.aege.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certidão de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae.

Devem igualmente ser entregues os documentos que comprovem o que se reporta à formação profissional e ou experiência profissional.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do recrutamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo coma seguinte fórmula:

AC = (1(HAB) + 4 (EP) + 2 (FP))/7

11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação superior;

b) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 15 Valores - 1 anos ou mais de tempo de serviço no exercício defunções inerentes à carreira e categoria;

d) 12 Valores - Desempenho de outras funções relevantes para a execução de serviços de limpeza.

11.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 5 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 15 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas;

b) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 5 ou mais horas;

c) 10 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 ou mais horas;

d) 8 Valores - Outra formação.

11.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Composição do Júri:

Presidente: José António Lourenço Bastos.

Vogais efetivos: Maria dos Anjos da Silva Oliveira e Lúcia Amélia Mesquita Alípio Moreno.

Vogais suplentes: Sílvia Cristina Pinto Ferreira Carlos e Márcia Sofia Catarino Ferreira do Amaral.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora é disponibilizada no sítio da internet deste agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Encarnação, Ílhavo em www.aege.pt e, num jornal de expansão nacional.

17 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Ana Maria da Rocha Ferreira Caiado.

207625205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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