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Aviso (extrato) 2832/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do percurso da carreira de serviço público de passageiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2832/2014

Por despacho de 10 de fevereiro de 2014, do Presidente do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, no uso da competência que lhe foi subdelegada por deliberação de 5 de junho, p.p., do Conselho Executivo, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º e nas alíneas e) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 1/2009, de 5 de janeiro, e do §2.º do artigo 97.º do Regulamento de Transporte em Automóveis, aprovado pelo Decreto 37272, de 31 de dezembro de 1948, foi autorizada, a requerimento da Vimeca Transportes, Viação Mecânica de Carnaxide, Lda., com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 81, Queluz de Baixo 2730-260 Barcarena, a alteração do percurso da carreira de serviço público de passageiros entre "Algés (Alto)- Cruz Quebrada (via Linda-a-Velha)", passando a designar-se por "Cruz Quebrada - Nova Carnaxide (Por Linda-a-Velha)" (Alvará 1419).

Retifica-se também o Aviso (extrato) n.º 848/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, relativo ao Alvará 20-AMTL, pelo que, onde se lê "passando a designar -se "Paço de Arcos (Bairro Joaquim Fontes) - Oeiras (Inatel)", deverá ler-se "passando a designar -se "Paço de Arcos (Bairro Joaquim Matias) - Oeiras (Inatel)".

12 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Executivo, Germano Martins.

307615567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-31 - Decreto 37272 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento de Transportes em Automóveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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