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Aviso 2829/2014, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente graduado da carreira especial médica da área de anatomia patológica - Delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 2829/2014

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e do Regulamento aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, faz -se público que, por deliberação do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), proferida em sessão de 11 de fevereiro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado da carreira especial médica, área hospitalar de anatomia patológica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal do INMLCF, I. P.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - poderão ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

3.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional.

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório.

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

3.3 - Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e ser detentor da categoria para a qual é aberto o presente procedimento concursal.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de trabalho - Delegação do Sul do INMLCF, I. P., Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1169-201 Lisboa.

6 - Regime de trabalho, vencimento e regalias sociais - o regime de trabalho e o correspondente vencimento são os constantes do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com as disposições contidas no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do mencionado Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6.1 - Nos termos do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, da celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas não pode resultar qualquer valorização remuneratória para o trabalhador.

7 - Caracterização do posto de trabalho - o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º-A, aditado ao Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no artigo 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

8 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as correspondentes alterações; Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto; Portaria 207/2011, de 24 de maio; Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 dezembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e legislação complementar.

9 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., Largo da Sé Nova 3000-213 Coimbra, entregues pessoalmente na Secretaria do Instituto ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada acima indicada, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de validade), número de identificação fiscal, residência e telefone;

b) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que seja titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração devidamente atualizada e autenticada emitida pelo serviço de origem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria que detém, regime de trabalho, bem como o escalão e índice/posicionamento remuneratório detidos;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A não apresentação dos documentos constantes do n.º 9.3 determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

11 - O método de seleção a utilizar é o de avaliação e discussão curricular, conforme o disposto na secção v da Portaria 207/2011, 24 de maio.

11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

11.3 - A notificação dos candidatos excluídos será efetuada nos termos do disposto no artigo 16.º da mencionada Portaria 207/2011.

11.4 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método de seleção nos termos do disposto no artigo 18.º da mencionada Portaria 207/2011.

11.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exceções do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º e nos n.os 1 a 4 do artigo 17.º da Portaria 207/2011.

11.6 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das correspondentes declarações.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Matias da Costa Santos, vogal do conselho diretivo e diretor da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

1.º vogal efetivo - Prof.ª Doutora Rosa Helena Arnaut Mota Henriques de Gouveia, assistente graduada da carreira médica hospitalar da área hospitalar de anatomia patológica.

2.º vogal efetivo - Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, diretora do serviço de patologia forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

1.º vogal suplente - Dr.ª Luísa Maria Osório Duarte Eiras, chefe de serviço de medicina legal.

2.º vogal suplente - Prof.ª Doutora Isabel Maria Perestrello Pinto Ribeiro Sanches Osório, chefe de serviço de medicina legal.

14.1 - O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

13 de fevereiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207622832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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