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Aviso 2805/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Revisão ao Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz e audiência prévia de interessados

Texto do documento

Aviso 2805/2014

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aplicáveis ex vi do n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária pública realizada em 14 de janeiro de 2014, deliberou:

1 - Aprovar o Relatório de Avaliação de Execução do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, da Portaria 1474/2007, de 16 de novembro;

2 - Em consonância, aprovar a elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, nos exatos termos consignados, e nos termos da alínea a), do n.º 1 do n.º 3 do artigo 98.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

3 - Determinar que a sobredita revisão seja elaborada no prazo de 365 dias, e bem assim, fixar o prazo de audiência prévia de interessados em 45 dias no que se refere ao período de participação a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º;

4 - Determinar a comunicação da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Informa-se ainda que, durante o referido período de discussão pública de 45 dias, que terá início a partir da publicação do presente Aviso, o Relatório Fundamentado de Avaliação do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, estará disponível para consulta na Unidade Orgânica de 3.º grau "Planeamento, Obras e Ambiente", subunidade orgânica de "Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização", do Município de Reguengos de Monsaraz, no edifício dos Paços do Concelho, Praça da Liberdade, nos dias úteis, entre as 9 horas às 17 horas, e no sítio da internet do município (www.cm-reguengos-monsaraz.pt).

Todos os interessados podem apresentar, por escrito, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido no ponto 3 supra, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, enviadas para o endereço postal Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz ou através do endereço de correio eletrónico urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt ou ainda, entregues pessoalmente na Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente, subunidade orgânica de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização.

As sugestões ou informações acima referidas, devem ser devidamente fundamentadas e sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização.

13 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

207619706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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