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Deliberação (extrato) 404/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Cobranças de Trabalhadores Independentes, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 404/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 253/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Áurea Augusta Esteves Chorincas, no cargo de Chefe da Equipa de Cobranças de Trabalhadores Independentes, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Lisboa, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota Curricular

Áurea Augusta Esteves Chorincas, com o Curso Geral de Comércio (11.º Ano), Assistente Técnica, da carreira de Assistente Técnico do quadro de pessoal do ISS, I. P.

Admitida na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários, em 18 de fevereiro de 1974.

Em 13 de dezembro de 1991, após a integração da Caixa dos Ferroviários, foi colocada no Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, na secção de Emissão de Guias II Expediente e Controle de Trabalhadores Independentes.

Entre maio de 1997 e outubro de 1998, assegurou a coordenação de um grupo de trabalho criado para desenvolver tarefas relacionadas com a aplicação do disposto no Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto (Plano Mateus).

Em 14 de dezembro de 2001, foi nomeada para substituir a Chefe de Equipa nas suas ausências.

De 1 de março de 2006 a 31 de dezembro de 2007, exerceu funções de Chefe de Equipa na Secção de Registo de Remunerações de Regimes Especiais (U.E.V.R.R.).

Desde 01 de janeiro de 2008, foi nomeada Chefe de Equipa de Cobrança de TI's, funções que desempenha atualmente.

207617438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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