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Listagem 1/2014/A, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Lista de candidatura ao procedimento concursal comum para recrutamento de cinco indivíduos (m/f) que exerçam funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no serviço regional de proteção civil e bombeiros dos açores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do decreto-lei nº 248/2009, de 22 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 6º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Texto do documento

Listagem 1/2014/A

Lista de candidatura ao procedimento concursal comum para recrutamento de cinco indivíduos (m/f) que exerçam funções inerentes à categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no serviço regional de proteção civil e bombeiros dos açores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, autorizado pelo presidente do SRPCBA, aos 6 dias do mês de agosto do ano dois mil e treze, e de sua excelência o vice-presidente do governo aos 22 dias do mês de julho do ano dois mil e treze, conforme oferta de emprego n.º 6648, publicada na bepa, em 19 de dezembro de dois mil e treze, e publicada pelo aviso 36/2013/A, de trinta de dezembro no Diário da República.

Candidatos admitidos:

Ana Filipa Eusébio Gonçalves;

Ana Isabel Marques Duarte;

Ana Isabel Moreira da Silva;

Ana Rita Costa Pereira;

Ana Sofia Enes Reis;

André Filipe Carapinha Nogueira;

Andreia Sofia Coelho dos Santos;

António José Tereso da Silva;

Belino César da Silva Almeida;

Bruno Duarte Benevides Pamplona de Sousa;

Carlos Filipe Dionísio Abreu;

Catarina Raquel Silva Rodrigues;

Cláudia Maria da Silva Coelho;

Cláudia Marques Pinheiro;

Daniela Carla Morais de Borba;

David Morais Santiago Lima;

Diana de Fátima da Silva Santos;

Dorine Joana Gomes;

Elisabete Maria Medeiros Lima;

Eloísa Matos Bettencourt da Silva;

Emílio Miguel Alves Leal;

Filipe Alexandre Ávila Aguiar;

Filipe Miguel Tenreiro Ferreira;

Francisco José de Melo Loureiro;

Igor Ricardo Lopes Esteves;

Iolanda Marlene Martins de Sousa Oliveira;

Joana de Fátima da Rocha Trovão;

Joana Filipa dos Santos Cardoso Simões;

Joana Raquel de Sousa Pereira;

Joana Rita de Morais Bandeira;

Jorge Miguel Bettencourt Sousa;

Lénia Dorisa Dinis Pacheco;

Lídia Maria Gomes Pinto Maciel;

Mafalda Catarina da Silva Gomes;

Magda Gomes Coelho da Costa;

Mara Elisa Costa Rocha;

Mara Lisa Medeiros Ávila;

Márcio Paulo Candeias de Melo;

Maria do Rosário Abreu Alves Galante;

Maria Gabriela Nobre de Jesus Pereira;

Maria João Pereira Monteiro e Costa;

Mariana Mendonça de Almeida Araújo;

Mariana Pires Calçada;

Mário Adriano da Rocha Pires;

Melissa de Aveiro Sousa da Conceição;

Mónica de Lurdes da Rocha Pires;

Mónica Isabel Ribeiro Tavares;

Nuno Miguel Jorge dos Santos;

Patrícia Filipa da Silva Rodrigues;

Ricardo Nuno Viegas da Silveira Dutra;

Sónia Isabel Antunes dos Reis;

Susana Andreia Dias Bettencourt;

Tânia Cristina Matias Abrigada;

Tiago José Santos Ferreira.

Candidatos não admitidos/excluídos:

Ana Cláudia Barbosa Torres a);

Ana Paula Paim e Silva b);

Carla Sofia Melo Dias Feliciano c);

Juliana Coelho Martins d );

Sílvia Vieira Mendes e).

a) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 11 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que «As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória...» ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 setembro

b) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 1 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que «...se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no diário da república...» entregando o curriculum a 23 de dezembro de 2013 (fora do prazo da entrega das candidaturas, sendo a data da publicação no Diário da República no dia 30 de dezembro de 2013).

c) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto da alínea h) do ponto 11 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que deveria apresentar, «cópia de documentos do cumprimento das leis de vacinação obrigatória», ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 setembro.

d ) Por não cumprir o requisito relativamente à alínea c) do ponto 11 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no que respeita aos requisitos de admissão especiais, apresentando cópia da cédula profissional não atualizada, datada de 2012, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 setembro.

e) Por não cumprir o requisito relativamente ao ponto 1 do aviso 36/2013/A, de 30 de dezembro no qual indica que «...se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no diário da república...» entregando o curriculum a 23 de dezembro de 2013 (fora do prazo da entrega das candidaturas, sendo a data da publicação no Diário da República no dia 30 de dezembro de 2013).

11 de fevereiro de 2014. - O Presidente, José António Oliveira Dias.

207612586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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