A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 2819/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2819/2014

Por despacho de 24 de janeiro de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Mestre Nuno Miguel Almeida Luz, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 18 de fevereiro de 2014 cessando a 20 de maio de 2014.

Do Mestre Ricardo Manuel Soares Anacleto, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 30 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-30 %, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 18 de fevereiro de 2014 cessando a 20 de maio de 2014.

24 de janeiro de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207612212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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