A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 2818/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2818/2014

Por despacho de 6 de janeiro de 2014 do presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do mestre Hélder Vieira Mendes, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início em 20 de janeiro de 2014, cessando em 31 de julho de 2014.

Do licenciado Homero Soares Couto, na categoria de assistente convidado, em regime de tempo parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50 %, escalão 1 do anexo ii do Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com início em 1 de fevereiro de 2014, cessando em 31 de janeiro de 2015.

6 de janeiro de 2014. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

207612148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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