Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1710/2012 e n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicadas no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, delego e subdelego, respetivamente, nos diretores de unidade: Paula Cristina Pinho Oliveira Barros, Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I; Cristina Isabel Almeida Claro, Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II; Francisco António Silveira Mendeiros, Diretor da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência; Ludovina Maria Antunes Henriques Coelho, Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais; Maria dos Santos Almeida Silva, Diretora de Unidade de Gestão Informática. E nos diretores de núcleo: Dulce Maria Teixeira Colaço, Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente; José Carlos Azevedo Vaz, Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico; Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves, Diretora do Núcleo de Apoio Geral. Os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto às respetivas unidades orgânicas:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Afetar o pessoal, exceto dirigentes e de chefia, na área das respetivas unidades orgânicas;
2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo;
3 - Nos Diretores das Unidades de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1 e 2, de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, de Processamento de Prestações de Sobrevivência, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação das respetivas unidades;
3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e de morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação das respetivas unidades;
3.3 - Autorizar a restituição em prestações mensais, do valor das pensões e complementos indevidamente pagos, o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto a Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor;
3.4 - Autorizar o reembolso de quotizações de invalidez e velhice de acordo com o disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial e demais orientações em vigor;
3.5 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
4 - Na Diretora de Unidade de Prestações com Aplicação de Instrumentos Internacionais, os poderes necessários para assegurar a execução dos instrumentos internacionais de segurança social em matéria do seguro de pensões de invalidez, velhice e morte.
5 - No Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico, os poderes para:
5.1 - Despachar os relatórios síntese dos processos judiciais relativos a ações interpostas para reconhecimento da titularidade das prestações resultantes de uniões de facto;
5.2 - Despachar os processos relativos ao reembolso de prestações em caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias pagas pelo ISS, I. P.-CNP com o de indemnização a suportar por terceiros;
5.3 - Autorizar a restituição em prestações mensais, do valor das pensões e complementos indevidamente pagos, o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo do disposto a Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril, e demais orientações normativas em vigor;
6 - Na Diretora do Núcleo de Apoio Geral, os poderes para:
6.1 - Autorizar a realização de despesas, precedidas de cabimento orçamental, com a locação e aquisição de bens e serviços com empreitadas de obras públicas e relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite de (euro) 1.000,00;
6.2 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de (euro) 1.000,00;
6.3 - Praticar todos os atos de gestão da frota automóvel respeitantes à sua manutenção e utilização;
6.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda (euro) 1.000,00.
7 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos diretores de núcleo, chefes de equipa e chefe de setor das respetivas unidades orgânicas.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do CPA.
4 de dezembro de 2012. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.
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