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Deliberação (extrato) 334/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe da Equipa de Gestão do Cliente, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 334/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 252/12, de 8 de novembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeada, em regime de substituição, Maria Fernanda Serra Moreira Moleiro, no cargo de Chefe da Equipa de Gestão do Cliente, do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Leiria, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 14 de novembro de 2012.

21 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Maria Fernanda Serra Moreira Moleiro, com o Curso Geral do Ensino Secundário Recorrente (12.º Ano), é Assistente Técnica do mapa de Pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ingressou na Função Pública através de concurso externo, em agosto de 1980.

Exerceu funções em diversas áreas, nomeadamente, na Repartição Administrativa, Secção de Expediente e Apoio e Secção de Aprovisionamento e Património.

Está afeta ao Serviço de Atendimento ao Público - Sede, desde outubro de 1999.

A partir de abril de 2008, exerceu funções em regime de substituição de Chefe de Equipa, nas suas férias, faltas e impedimentos.

Foi nomeada Chefe da Equipa do Atendimento, em 15 de junho de 2010.

É interlocutora do Projeto Piloto, Via - Plano Operacional Interno, desde 15 de junho de 2012.

Frequentou diversos seminários e ações de formação, nomeadamente, Regimes de Segurança Social, Relações com o Público, Comunicação e Relações Interpessoais, Atendimento ao Público e Imagem do ISS, I. P., O Essencial das Prestações, Código do Procedimento Administrativo, Regime Público de Capitalização, Auto de Infração e toda a formação disponibilizada através de e-learning.

Ministrou Formação interna (colaboradores Centro Distrital de Leiria) em SIGA - Sistema Integrado de Gestão do Atendimento, Subsídio de Desemprego Decreto-Lei 64/2012 e Decreto-Lei 65/2012, OnJob de Uagent (Via - Plano Operacional Interno), RSI - Aplicação Decreto-Lei 133/2012 e Acolhimento e Integração de Novos Trabalhadores do ISS, I. P., - O Modelo de Atendimento do ISS, I. P.

207609808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto-Lei 64/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto-Lei 65/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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