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Declaração de Retificação 165/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 14918/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 165/2014

Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, declara-se que, por lapso, o aviso 14918/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No preâmbulo, onde se lê:

«[...] aprovada pela Portaria 756/93 de 25 de agosto, alterada pela RCM n.º 86/2000 de 17 de julho e novamente alterada pela RCM n.º 141/2001 de 5 de setembro.»

deve ler-se:

«[...] aprovada pela RCM n.º 13/2002 de 27 de dezembro de 2001, alterada pela RCM n.º 136/2004 de 10 de setembro e novamente alterada pela RCM n.º 61/2007 de 29 de março.»

6 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Eduardo Brito Henriques.

207606219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Portaria 756/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE ALMEIRIM.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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