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Edital 137/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 137/2014

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 2 exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g), um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m), e n.os 2 e 3 do despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que devem ser ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) A participação em júris de provas académicas (JPA);

e) A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC);

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + JPA + FPSC)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento - 5 pontos.

A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC): é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Publicações em revistas e atas de conferências indexadas incluídas no SCI - Science Citation Index - 4 pontos;

b) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 3 pontos;

c) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 3 pontos;

d) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 3 pontos;

e) Por cada comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 3 pontos.

A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT): é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, assim como orientação de trabalhos de projeto no âmbito de licenciaturas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, já concluídos - 4 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento ou dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado, em curso - 3 pontos;

c) Por cada orientação de projetos de licenciatura concluídos - 2 pontos.

A participação em júris de provas académicas (JPA): é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de doutoramento, mestrado ou atribuição de título de especialista - 6 pontos;

b) Por cada participação em júris de projetos de licenciatura - 3 pontos.

A participação em atividades de formação profissional, participação em sociedades científicas e suas comissões ou a organização de conferências científicas, consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso (FPSC): é valorado as atividades acima referidas, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada organização de conferências e de outros eventos científicos - 4 pontos;

b) Por cada participação em sociedades científicas - 2 pontos;

c) Por cada atividade de formação profissional - 1 ponto.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e. g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP);

b) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidades do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP);

c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL);

d) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (CPP + MP + AL + SE)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e. g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem na área para que é aberto o concurso (CPP): é valorado as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de novos projetos pedagógicos ou reforma e melhoria de projetos pedagógicos existentes - 5 pontos;

b) Por cada coordenação projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 4 pontos.

Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato na área para que é aberto o concurso (MP): é valorado a qualidade e quantidade de material pedagógico produzido, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, que evidencie atualidade de informação e se fundamente maioritariamente em autores dos últimos 10 anos - 5 pontos;

b) Por cada material pedagógico respeitante a unidades curriculares na área para que é aberto o concurso - 1 ponto.

Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL): é valorado as atividades acima referidas, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de unidade curricular na área para que é aberto o concurso - 3 pontos;

b) Por cada unidade curricular lecionada na área para que é aberto o concurso - 1 ponto.

Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura ou mestrado na área para que é aberto o concurso (SE): é valorado a coordenação ou supervisão de estágios, com um máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada coordenação ou supervisão de estágio ou projeto - 5 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas (CD);

b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + PP)

Sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão e a participação em órgãos ou estruturas - CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 7 pontos;

b) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, coordenação de laboratórios pedagógicos, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 5 pontos.

A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso (PP): é valorado a participação em projetos e ou atividades de base comunitária onde a instituição de ensino superior está inserida:

Por cada projeto e ou atividade organizada - 10 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,45DTC + 0,45CP + 0,10AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Em caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1-Melhor pontuação obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP); 2-Subsistindo o empate, pela pontuação obtida no fator de ponderação - c) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (AL).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente - Professor Doutor João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Baltazar Ricardo Monteiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;

Teresa Maria Sousa dos Santos Leite, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora Equiparada da Escola Superior de Saúde de Alcoitão;

Joaquim Manuel Ventura Faias, especialista de reconhecido mérito na área do concurso;

Maria Guadalupe Comparada Almeida, especialista de reconhecido mérito na área do concurso;

Vogais suplentes:

Paula Alexandra Pacheco Almeida, especialista de reconhecido mérito na área a concurso;

Vítor Domingues Simões da Silva, especialista de reconhecido mérito na área a concurso;

Leonor da Conceição Gonçalves Miranda, especialista de reconhecido mérito na área a concurso.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207594264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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