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Despacho 2539/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - direção

Texto do documento

Despacho 2539/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Cidália de Oliveira Matos Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Ação Social Escolar:

1.1.1 - Gerir o processo de candidaturas e ou reavaliações das mesmas.

1.1.2 - Efetuar despacho de expediente referente à Ação Social Escolar.

1.1.3 - Gestão do refeitório, nomeadamente o controlo das refeições.

1.1.4 - Aprovar, assinar e afixar as ementas.

1.1.5 - Gestão do bufete.

1.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos da educação pré-escolar.

1.4 - Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim de Infância ou mudança de grupo/sala.

1.5 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.

1.6 - Superintender a área de pessoal docente da educação pré-escolar.

1.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente na Educação Pré-Escolar.

1.8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nos jardins de infância.

1.9 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da educação pré-escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.

1.10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos dos Jardins de Infância.

1.11 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.

1.12 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré -escolar no Agrupamento.

1.13 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na adjunta do diretor, Vera Borges Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

2.1 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

2.2 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, Cursos de Educação e Formação bem como o Vocacional.

2.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.

2.4 - Supervisionar os planos de acompanhamento pedagógico dos 2.º e 3.º ciclos.

2.5 - Superintender nas provas finais de 6.º e 9.º anos de escolaridade e testes intermédios do 3.º ciclo.

2.6 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, nos 2.º e 3.º ciclos.

2.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.

2.8 - Superintender a área de pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos.

2.9 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente nos 2.º e 3.º ciclos.

2.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde.

2.11 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.

2.12 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.

2.13 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

2.14 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Na Adjunta do Diretor, Maria Alexandra de Sousa Barros Basto, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma de 2.º e 3.º ciclos.

3.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

3.3 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, Cursos de Educação e Formação bem como o Vocacional.

3.4 - Superintender nas provas finais de 6.º e 9.º anos de escolaridade e testes intermédios do 3.º ciclo.

3.5 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.

3.6 - Superintender a área de Pessoal Docente dos 2.º e 3.º ciclos.

3.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente nos 2.º e 3.º ciclos.

3.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.

3.9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.

3.10 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

4 - Na Adjunta do diretor, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - No âmbito da Educação Especial:

4.1.1 - Distribuição de alunos para avaliação especializada.

4.1.2 - Encaminhamento para terapias externas.

4.1.3 - Análise de processos para encaminhamento de psicologia (a nível interno).

4.1.4 - Atualização da listagem dos alunos da educação especial.

4.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.

4.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.

4.4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos do 1.º ciclo.

4.5 - Supervisionar os planos de acompanhamento pedagógico do 1.º ciclo.

4.6 - Superintender nas provas finais de 4.º ano de escolaridade e testes intermédios do 1.º ciclo.

4.7 - Supervisionar e superintender as atividades de enriquecimento curricular, 1.º ciclo.

4.8 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.

4.9 - Superintender a área de pessoal docente do 1.º ciclo.

4.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente no 1.º ciclo e atividades de enriquecimento curricular.

4.11 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nas escolas do 1.º ciclo.

4.12 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.

4.13 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo.

4.14 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.

4.15 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.

O presente despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ratificando-se todos os atos efetuados.

6 de fevereiro de 2014. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.

207601204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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