Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Cidália de Oliveira Matos Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Ação Social Escolar:
1.1.1 - Gerir o processo de candidaturas e ou reavaliações das mesmas.
1.1.2 - Efetuar despacho de expediente referente à Ação Social Escolar.
1.1.3 - Gestão do refeitório, nomeadamente o controlo das refeições.
1.1.4 - Aprovar, assinar e afixar as ementas.
1.1.5 - Gestão do bufete.
1.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos da educação pré-escolar.
1.4 - Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim de Infância ou mudança de grupo/sala.
1.5 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
1.6 - Superintender a área de pessoal docente da educação pré-escolar.
1.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente na Educação Pré-Escolar.
1.8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nos jardins de infância.
1.9 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da educação pré-escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
1.10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos dos Jardins de Infância.
1.11 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
1.12 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré -escolar no Agrupamento.
1.13 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na adjunta do diretor, Vera Borges Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
2.2 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, Cursos de Educação e Formação bem como o Vocacional.
2.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.
2.4 - Supervisionar os planos de acompanhamento pedagógico dos 2.º e 3.º ciclos.
2.5 - Superintender nas provas finais de 6.º e 9.º anos de escolaridade e testes intermédios do 3.º ciclo.
2.6 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, nos 2.º e 3.º ciclos.
2.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
2.8 - Superintender a área de pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos.
2.9 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente nos 2.º e 3.º ciclos.
2.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde.
2.11 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.
2.12 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
2.13 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
2.14 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Na Adjunta do Diretor, Maria Alexandra de Sousa Barros Basto, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma de 2.º e 3.º ciclos.
3.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
3.3 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, Cursos de Educação e Formação bem como o Vocacional.
3.4 - Superintender nas provas finais de 6.º e 9.º anos de escolaridade e testes intermédios do 3.º ciclo.
3.5 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
3.6 - Superintender a área de Pessoal Docente dos 2.º e 3.º ciclos.
3.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente nos 2.º e 3.º ciclos.
3.8 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.
3.9 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
3.10 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
4 - Na Adjunta do diretor, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - No âmbito da Educação Especial:
4.1.1 - Distribuição de alunos para avaliação especializada.
4.1.2 - Encaminhamento para terapias externas.
4.1.3 - Análise de processos para encaminhamento de psicologia (a nível interno).
4.1.4 - Atualização da listagem dos alunos da educação especial.
4.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
4.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.
4.4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos do 1.º ciclo.
4.5 - Supervisionar os planos de acompanhamento pedagógico do 1.º ciclo.
4.6 - Superintender nas provas finais de 4.º ano de escolaridade e testes intermédios do 1.º ciclo.
4.7 - Supervisionar e superintender as atividades de enriquecimento curricular, 1.º ciclo.
4.8 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
4.9 - Superintender a área de pessoal docente do 1.º ciclo.
4.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do pessoal docente no 1.º ciclo e atividades de enriquecimento curricular.
4.11 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos assistentes operacionais nas escolas do 1.º ciclo.
4.12 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
4.13 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo.
4.14 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
4.15 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
O presente despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ratificando-se todos os atos efetuados.
6 de fevereiro de 2014. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.
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