Despacho (extrato) 2509/2014, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 33/2014, Série II de 2014-02-17.
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Data:
2014-02-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria João de Sousa Gonçalves Henriques no cargo de chefe de divisão de Gestão dos Tribunais desta Direção-Geral
Despacho (extrato) n.º 2509/2014
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu despacho de 30 de janeiro de 2014, foi renovada a comissão de serviço da Licenciada Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão dos Tribunais desta Direção-Geral, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos a 1 de fevereiro de 2014.
3 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
207598971
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045575.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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