Aviso 2311/2014, de 14 de Fevereiro
Processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional
Aviso 2311/2014
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que os órgãos de controlo interno poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
(ver documento original)
4 de fevereiro de 2014. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.
207601318
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045417.dre.pdf .
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