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Edital 129/2014, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto para a área disciplinar de Sociologia, Sociologia da Cultura - Política Cultural da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 129/2014

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da diretora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Sociologia, Sociologia da Cultura - Política Cultural da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria - um lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no n.º 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os n.os 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) Dois exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do n.º 7 deste edital;

g) Dois exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g), um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (PDF) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.os 1, alíneas l) e m), e 2 e 3, do despacho 10990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que deverão ser ponderados:

a) Projetos de investigação aplicada e desenvolvimento (PID);

b) Produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) Orientação de teses (OT);

d) Integração como avaliador independente em projetos europeus na área disciplinar do concurso (AT);

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 30 % da classificação final e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + AT)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação aplicada e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de projeto de investigação aplicada na área disciplinar em que é aberto o concurso: 7 pontos;

b) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento na área disciplinar em que é aberto o concurso: 5 pontos;

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada publicação de livro, monografia ou catálogo de exposição: até 7 pontos;

b) Por cada capítulo de livro publicado: até 5 pontos;

c) Por cada artigo científico em revista científica, nacional ou estrangeira, indexada ou não indexada: até 5 pontos;

d) Por cada conferência por convite em encontro científico internacional: até 5 pontos;

e) Por cada comunicação em conferência, ou encontro científico nacional: até 3 pontos;

OT: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, nos termos seguintes:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição do grau de mestre já concluída: 5 pontos;

b) Por cada participação em júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre: 1 ponto;

AT: é valorada a integração da bolsa de potenciais peritos em organismos europeus da área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, nos termos seguintes:

a) Pela integração da bolsa de potenciais peritos em organismos europeus na área disciplinar do concurso: 10 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) A participação e desenvolvimento de projetos de natureza pedagógica na área da animação e mediação cultural (PDP);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, num máximo de 100 pontos, representa 50 % da classificação final e resulta da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 90 pontos, nos termos seguintes:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta lecionadas no segundo ciclo de estudos: até 15 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta lecionadas pelo candidato no primeiro ciclo de estudos: até 10 pontos;

PDP: é valorada a participação e o desenvolvimento de projetos de natureza pedagógica no âmbito das unidades curriculares na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu projetos práticos de natureza pedagógica na área disciplinar ou afim do concurso: 10 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em unidades funcionais da instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (OFI);

b) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, para um máximo de 100 pontos, representa 20 % da classificação final e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (OFI + PE)

sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 10 pontos, nos termos seguintes:

a) Por cada ano de exercício cumprido ou em cumprimento em estruturas orgânicas da instituição, tais como comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes: 10 pontos;

PE: é valorado o envolvimento em projetos e ou atividades consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 90 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada projeto e ou atividade organizada considerada estratégica para a instituição (organização de eventos culturais, conferências, visitas de estudo e seminários): 10 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do despacho 10990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,30DTC + 0,50CP + 0,20AR)

considerando-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos, e não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior àquela pontuação. No caso de a classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no critério - capacidade pedagógica dos candidatos (CP);

2) Subsistindo o empate, pela pontuação obtida no fator de ponderação - a coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas estratégicas para a instituição a que o candidato concorre (PE).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos dos artigos 9.º e 10.º do despacho 10990/2010):

Presidente: Prof. Doutor João Paulo dos Santos Marques, vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Prof. Doutor Augusto Santos Silva, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Prof.ª Doutora Alda Maria Martins Mourão, professora coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

Prof.ª Doutora Natália Maria Azevedo Casqueira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Pedro Miguel Alves Felício Seco da Costa, professor auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Prof. Doutor Tiago Roma Fernandes, professor auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Rui Miguel Carvalhinho Branco, professor associado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Pedro Adão e Silva, professor auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

27 de janeiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

207594304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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